Os objetivos sociais da AGÊNCIA FEDERAL serão implementados com as seguintes finalidades:
- promoção da ética, da paz, da cidadania, da democracia e de outros valores universais, da assistência social, bem como da cultura, defesa, conservação e valorização do patrimônio cultural, histórico e artístico brasileiro, em suas dimensões material e imaterial;
- promoção, proteção e defesa dos direitos humanos como valores universais e igualitários para todas as pessoas, incluindo o direito à vida, à saúde, à educação, à dignidade, à moradia, ao trabalho, ao esporte, ao lazer, à liberdade, à segurança pessoal, à liberdade de opinião e de expressão, à justiça, à seguridade, à assistência, à previdência social, ao meio ambiente saudável, dentre outros;
- repúdio ao terrorismo e a todas as formas de preconceito e discriminação quanto à etnia, raça, idioma, idade, cor, sexo, religião, profissão, opinião política, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição humana;
- promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social;
- estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas por qualquer meio de transporte e à garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- gestão pública democrática e transparente na aplicação dos recursos públicos, com base nos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
- monitoramento, investigação e denúncia de atos de corrupção e improbidade administrativa;
- realização de pesquisas de opinião pública sobre a qualidade dos serviços públicos prestados pelos órgãos e agentes públicos, bem como a concessão de prêmio para pessoas físicas e jurídicas que se destacarem no exercício de suas funções em benefício da sociedade;
- melhoria do sistema de segurança pública, mediante ações de educação, saúde, moradia, emprego, saneamento, dentre outras, que promovam a prevenção ao crime, bem como a atuação eficiente, célere, humana e justa nas atividades de policiamento, persecução criminal, processo judicial, execução penal e de ressocialização e reinserção social do apenado;
- promoção de estudos e soluções para a eficiência e efetividade da atividade de policiamento para a sociedade, mediante a melhoria da estrutura, organização e funcionamento dos órgãos policiais e das atividades de prevenção e investigação criminal, bem como a realização de pesquisas e estatísticas criminais;
- valorização e defesa dos direitos humanos dos policiais, ativos e aposentados, mediante propostas de melhoria da qualidade de vida, saúde, educação, moradia e dignidade do trabalho e da profissão policial, considerando a natureza estressante e de alto risco de suas atividades inerentes ao dever profissional de enfrentar o perigo na defesa da sociedade;
- cooperação com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de sistemas e soluções visando à prevenção e o combate à criminalidade, especialmente contra a corrupção, pirataria, pedofilia, contrabando, tráfico de pessoas, crimes cibernéticos, crimes ambientais e crime organizado;
- assessoria, consultoria, capacitação e prestação de serviços nas áreas de engenharia de sistemas, tecnologia da informação, inovação tecnológica, inteligência artificial, robótica e automação industrial, inteligência, segurança digital e sustentabilidade;
- desenvolvimento de tecnologias e serviços de auditoria, perícia técnica e forense em engenharia, meio ambiente, finanças públicas, equipamentos de telefonia, informática e mídias digitais, dentre outras, sistemas e serviços de defesa cibernética, obtenção e recuperação de dados em dispositivos eletrônicos;
- pesquisas científicas para o desenvolvimento de soluções em tecnologia da informação, telecomunicações e tecnologias de ponta, tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
- atuação no âmbito administrativo ou judicial para a defesa dos interesses da AGÊNCIA FEDERAL e de seus integrantes, a partir da administração de fundo de assistência jurídica.
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