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Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC – Artigo 55 do novo R-105

Art. 1º O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito





NOTA DE ESCLARECIMENTO

Art 55 do novo R-105

Para fins de esclarecimento do art . 55 da proposta do novo decreto de fiscalização de produtos controlados pelo Exército:

“Art. 55. O tiro desportivo, para fins de fiscalização de PCE, está enquadrado como esporte de prática formal e desporto de rendimento, previstos na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.”(gn)

Registra-se, a seguir, observações pertinentes ao tema.

1) A Lei Pelé (Lei no 9.615, de 24 de março de 1998), que institui normas gerais sobre desporto, estabelece que os esportes são praticados sob o império de regras previamente estabelecidas. Em outras palavras, a prática desportiva deve ater-se às regras gerais da modalidade e às normas específicas de cada competição, previstas em seus respectivos regulamentos.

“Art. 1º O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
§ 1º A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
§ 2º A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.”(gn)

Aí se tem a prática formal da modalidade esportiva, na qual se enquadra o tiro desportivo, por possuir regramento específico.

2) A Lei Pelé, em seu artigo 3º, reconhece as manifestações do desporto, dentre elas o desporto de rendimento, isto é, praticado segundo normas gerais daquela lei e com regras nacionais e internacionais, a fim de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.

“Art. 3º O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:
……………………………………………………………………
III – desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.”(gn)

Ou seja, o tiro desportivo é, na sua essência, um esporte olímpico, cumprindo a sua característica de manifestação, reconhecida pela Lei Pelé, como esporte de rendimento.

Vale salientar que tiro desportivo é disputado nos Jogos Olímpicos desde a sua primeira edição, em Atenas 1896, até os dias atuais, inclusive sendo o esporte que trouxe para o Brasil sua primeira medalha olímpica de ouro, por mérito do então tenente Guilherme Paraense do Exército Brasileiro.

3) É importante ainda lembrar que o tiro desportivo emprega, em treinamento e em competições, arma de fogo e seus acessórios, além de munição e insumos, que são Produtos Controlados pelo Exército, e são objeto de regulação, também, por parte da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2002 (Estatuto do Desarmamento) e pelo o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 (que regulamenta o Estatuto do Desarmamento).

O tiro desportivo é um esporte diferenciado por ter suas atividades reguladas tanto por órgãos ligados ao esporte quanto por órgãos ligados à segurança pública e à Defesa, devido a sua peculiar característica de empregar PCE em treinamentos e competições.

No entanto, cabe esclarecer que, os treinamentos realizados pelos atiradores, mesmo que sem os rigores de uma competição, são também entendidos como práticas formais e de rendimento, pois constituem-se instrumento de preparação para as competições propriamente dita e por isso seguem o regramento estabelecido.

Assim, o enquadramento proposto na minuta de Decreto de Fiscalização de Produtos Controlados somente reconhece uma situação de fato já vivida atualmente, valorizando a atividade praticada pelo atirador desportivo, sem trazer qualquer forma de restrição à prática dessa atividade.

Fonte: Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC

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